Casa Lebre

CONVOCATÓRIA 2026

7ª edição da Convocatória da Casa Lebre

Inscrições

De 10/08/2026 a 07/09/2026, até as 23h59 do horário de Brasília.

Resultado em 14/09/2026. Exposição de 26/09/2026 a 24/10/2026, com bate-papo em 24/10/2026.

Cada selecionado recebe R$ 600,00 de prêmio e R$ 250,00 de ajuda de custo para montagem.

Antes de propor, veja as plantas do espaço expositivo, com as medidas e o acabamento de cada parede.

As inscrições encerraram em 07/09/2026.

CONVOCATÓRIA 2026

Convocatória para Exposição na Casa Lebre

A Convocatória da Casa Lebre é uma iniciativa que está em sua sétima edição. Propõe a seleção de dois projetos artísticos de artes visuais para compor a exposição "CONVOCATÓRIA 2026", que ficará em cartaz no espaço expositivo da Casa Lebre, de 26 de setembro a 24 de outubro de 2026. Esta Convocatória tem como objetivo difundir a produção de artistas emergentes, impulsionar trajetórias e possibilitar intercâmbios entre artistas do interior.

Oferecemos a cada um dos artistas selecionados:

Exposição da proposta artística + prêmio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) + R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de ajuda de custo para montagem (administrado pela instituição).

REGULAMENTO

1. OBJETIVO

1.1 A presente Convocatória tem por objetivo selecionar dois projetos artísticos para a exposição de artes visuais "Convocatória 2026", a realizar-se na Casa Lebre, espaço cultural independente de Bragança Paulista. A comissão avaliadora receberá apenas projetos já inteiramente desenvolvidos e produzidos, não arcando com custos referentes à pesquisa, produção e transporte de obras.

1.2 Estão habilitados a participar desta Convocatória artistas/propositores maiores de 18 anos, residentes no interior, nas cidades de: Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Cabreúva, Extrema (MG), Itatiba, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Monte Alegre do Sul, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Terra Preta, Tuiuti e Vargem.

1.3 O proponente poderá enviar até dois projetos autorais e terá ampla liberdade quanto ao conceito, tema, linguagem e formato. Caso ambos os projetos sejam selecionados pelo júri, apenas um deles poderá ser executado. Neste caso, a decisão será da banca avaliadora.

1.4 O proponente deverá inscrever o projeto considerando as características e as especificidades do espaço expositivo da Casa Lebre, descritas em plantas do espaço expositivo. O espaço expositivo compreende: sala expositiva (galeria - sala 1) e corredor.

1.5 Todas as ações propostas e produtos gerados nesta Convocatória deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

1.6 Cronograma do edital:

1.7 Cronograma da exposição "Convocatória 2026" para os artistas/propositores convocados:

A presença dos artistas/propositores convocados nos eventos relacionados ao calendário da exposição é obrigatória, quais sejam: abertura (26/09) e bate-papo com artistas (24/10).

2. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO

2.1 As inscrições são gratuitas e feitas única e exclusivamente por formulário online, de 10 de agosto até o dia 07 de setembro de 2026, às 23h59 do horário de Brasília. O proponente deve preencher todos os campos obrigatórios do formulário, disponibilizado na bio do Instagram @casalebre e no site www.casalebre.com.

2.2 Deverão ser enviados exclusivamente através do formulário online:

a) Dados pessoais; b) Projeto [PDF]; c) Currículo ou mini bio do proponente [PDF]; d) Portfólio [PDF]; e) Vídeo, caso necessário [MOV ou MP4, ou link].

Outros itens serão desconsiderados. A soma dos arquivos enviados não deve exceder o limite de 15 MB (megabytes). Arquivos maiores podem ser compartilhados via link.

2.3 O projeto deve ser apresentado em formato PDF contendo:

a) Breve apresentação da proposta artística; b) Especificações da proposta artística com: croqui, descritivo, imagem(ns) da(s) obra(s), ficha técnica de cada obra; c) Especificações de manuseio e montagem, quando for o caso. O conjunto de documentos deverá permitir entendimento claro do projeto, bem como de sua execução.

2.4 O currículo e o portfólio devem ser enviados em formato PDF [não serão aceitos outros formatos].

2.5 O vídeo deve ser enviado em formato MOV/MP4 ou link [não serão aceitos outros formatos].

2.6 Não serão aceitos projetos que a comissão de avaliação considerar inexecutáveis. Serão considerados inexecutáveis os projetos que:

a) Exijam recursos técnicos, estruturais ou logísticos que não possam ser atendidos pela Casa Lebre; b) Sejam incompatíveis com as dimensões, acessos ou limitações físicas do espaço expositivo (galeria e corredor); c) Apresentem riscos à integridade física do público, da equipe ou da estrutura do local; d) Não apresentem informações suficientes para compreensão e montagem da proposta; e) Dependam de obras ou materiais que não estejam prontos ou disponíveis no prazo exigido; f) Que firam os direitos humanos.

3. DA SELEÇÃO

3.1 Os projetos recebidos serão analisados por uma comissão de avaliação formada pela equipe da Casa Lebre e convidados que atuam no campo das artes visuais. A análise dos projetos se dará observando os seguintes critérios:

a) Contemporaneidade: inovação na linguagem, na expressão e apresentação da proposta artística; b) Relevância cultural; c) Singularidade e autenticidade da proposta artística; d) Clareza, consistência e fundamentação; e) Viabilidade técnica e financeira de execução; f) Adequação do projeto às especificidades dos espaços físicos disponíveis.

3.2 Os critérios de desempate acontecem na seguinte ordem de avaliação:

a) Diversidade e inclusão cultural: terão prioridade artistas/propositores autodeclarados pretos, pardos, indígenas, mulheres, imigrantes, quilombolas, remanescentes de quilombo, transgêneros e/ou PCDs; b) Relevância cultural e social da proposta artística; c) Qualificação e histórico de realização do agente cultural.

3.3 A seleção será feita em duas categorias:

Categoria 1: artistas/propositores de Bragança Paulista. Concorrem a 1 prêmio propositores residentes na cidade de Bragança Paulista.

Categoria 2: artistas/propositores de outros municípios. Concorrem a 1 prêmio propositores residentes nas demais cidades listadas no item 1.2.

Resultado final: 2 prêmios, sendo 1 para cada categoria.

3.4 Caso não haja inscrições que atendam às prerrogativas do edital na categoria Outros Municípios, projetos de candidatos de Bragança Paulista serão avaliados, podendo neste caso ocupar a vaga reservada para a concorrência de candidatos da categoria Outros Municípios, e vice-versa.

3.5 Visando eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e tratamento, compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização decorrentes de motivos raciais, étnicos, de gênero e outros, incentivamos que pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, amarelas, mulheres, imigrantes, transgêneros e PCDs se inscrevam neste edital.

4. DOS RECURSOS

A organização da Casa Lebre oferece:

a) Espaço expositivo: galeria (sala 1) + corredor; b) Prêmio de R$ 600,00 depositado em conta para cada um dos artistas/propositores convocados, uma semana após a divulgação dos resultados; c) Ajuda de custo de R$ 250,00 para cada um dos projetos selecionados, administrada pela Casa Lebre; d) Apoio na expografia, montagem e curadoria das obras em exposição; e) Divulgação dos trabalhos em exposição; f) Realização de evento de abertura com a presença dos artistas convocados, aberta ao público; g) Realização de bate-papo com a presença dos artistas convocados, aberto ao público; h) Realização de visitas educativas abertas ao público escolar; i) Gratuidade em todas as ações relacionadas à exposição.

5. DOS DIREITOS DE IMAGEM

5.1 Pela adesão à presente Convocatória, o candidato inscrito, que venha a ser selecionado, autoriza a organização da Casa Lebre a utilizar as imagens da produção artística em mídia impressa ou eletrônica, exclusivamente para divulgação da exposição, dando os devidos créditos aos artistas/propositores.

5.2 Ao se inscrever na presente Convocatória, o candidato declara a plena autoria das obras a serem expostas e a inexistência de plágio de obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado.

6. DA PROTEÇÃO DE DADOS

6.1 Os dados pessoais informados na inscrição são tratados exclusivamente para a operação desta Convocatória: habilitação, avaliação, comunicação com os inscritos e, no caso dos selecionados, formalização do acordo e pagamento do prêmio.

6.2 As informações de autodeclaração (raça/cor/etnia, gênero, deficiência e pertencimento a comunidade tradicional) são utilizadas exclusivamente para a aplicação dos critérios de desempate do item 3.2 e para relatórios estatísticos agregados, sem identificação individual.

6.3 O proponente pode solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados pelo whatsapp (11) 9 2215.5944.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

A relação dos projetos selecionados conterá o nome dos propositores e dos trabalhos. O resultado será divulgado no dia 14 de setembro de 2026 no site e nas redes sociais da Casa Lebre. Os convocados serão informados por telefone e/ou e-mail.

8. DOS PROJETOS SELECIONADOS

Os propositores cujos projetos forem selecionados receberão comunicado, via e-mail, com instruções para formalização da concordância quanto às condições de realização, por meio de carta acordo assinada digitalmente.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A visitação é gratuita. A Casa Lebre recebe público espontâneo e também realiza visitas educativas para estudantes de escolas públicas.

9.2 As dúvidas poderão ser encaminhadas para whatsapp (11) 9 2215.5944.

9.3 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos aqui estabelecidos.

9.4 Os casos omissos serão avaliados pela comissão de avaliação.

9.5 A Casa Lebre e a equipe de produção do projeto poderão sugerir alterações relativas ao formato de apresentação das propostas selecionadas.


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